Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1988) – grifos da autora.Dentro dessa concepção prevista na Constituição Federal brasileira do direito à saúde de forma igualitária a toda população, independente do gênero, etnia, idade, classe social, orientação sexual ou do uso de substâncias psicoativas é que está inserido o conceito e a política de Redução de Danos Conforme a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas – SENAD – em sua página na internet, no tópico que trata sobre as Políticas de Prevenção e Tratamento, há a subseção Redução de Danos Sociais à Saúde, na qual é apresentada a Política de Redução de Danos. Tal política é voltada à promoção da saúde e dos direitos humanos, “visando à redução dos riscos, das conseqüências adversas e dos danos associados ao uso de álcool e outras drogas” (SENAD). No Brasil, a iniciativa da Redução de Danos surgiu inicialmente no município de Santos, no ano de 1989, com o intuito de reduzir a contaminação cruzada pelo vírus HIV, entre os usuários de drogas injetáveis, que compartilhavam a mesma seringa (SILVA, 2006). BIBLIOGRAFIA BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. _______. Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas. Disponível em
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Esclarecimento ao Professor da ETEC
O artigo 196 da Constituição Federal brasileira apresenta o direito à Saúde:
acesso em 13 de abril de 2011.
SILVA, Márcio Antunes. Drogas, AIDS e Redução de Danos em Londrina: uma avaliação em curso. Dissertação de Mestrado em Serviço Social. Londrina: UEL, 2006.
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